Conheça os candidatos a conselheiro tutelar de Santo Antônio e saiba como votar

A eleição para conselheiro tutelar em Santo Antônio será realizada no dia 1º de outubro deste ano, e os eleitores terão a importante responsabilidade de escolher os representantes que irão zelar pelos direitos das crianças e adolescentes do município. O processo eleitoral é realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CMDCA).

Estão participando do processo de escolha 10 candidatos. Serão eleitos os 05 conselheiros mais votados, que ocuparão o cargo de titulares, enquanto os demais ficarão como suplentes, prontos para assumir em caso de necessidade. Os candidatos já estão em campanha, pedindo o voto à sociedade. Os eleitos terão mandatos de quatro anos em regime de dedicação exclusiva, com jornada de 40 horas semanais.

A votação será realizada na Escola Municipal Maria Umbelino de Melo, localizada na Rua Marechal Floriano – Centro, das 08h às 17h (horário de Brasília).

O processo eleitoral é semelhante aos moldes de uma eleição regular para os cargos do Poder Executivo ou Legislativo, e para poder votar é necessário ser eleitor de Santo Antônio, maior de 16 anos, apresentar um documento original oficial com foto ou utilizar o e-título, disponível para download no aplicativo “e-Título”. Sem os documentos, o exercício do voto não será permitido.

O que faz o conselheiro tutelar?
O conselho tutelar é um órgão permanente e autônomo, eleito pela sociedade para zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes. Os conselheiros acompanham as crianças e adolescentes em situação de risco e decidem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. O exercício efetivo da função de conselheiro constitui serviço público relevante e quem o pratica deve ser pessoa idônea, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Atender às crianças e adolescentes que tiverem seus direitos ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta; omissão ou abuso dos pais ou responsáveis; ou em razão de sua conduta.

Receber a comunicação (obrigatória) dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos; de reiteradas faltas injustificadas ou de evasão escolar; após esgotados os recursos escolares; e de elevados níveis de repetência.

Fonte: os amigos da onça 

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