STJ livra traficante após polícia apreender drogas em sua casa sem pedir licença

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu uma pessoa que havia sido presa pelo crime de tráfico de drogas depois de considerar que as provas do crime foram colhidas de forma “ilícita”. Boa gente o homem não era: foi preso em flagrante, na rua, por porte ilegal de arma de fogo, devido à uma denúncia anônima. A polícia realizou a prisão em flagrante e logo em seguida verificou que era um criminoso com “passagens” na polícia por crime de tráfico. No curso na investigação, os policiais foram até a casa do traficante, onde encontraram e apreenderam drogas. O bandido, claro, foi processado pelos crimes de tráfico e porte de arma de fogo. No julgamento em grau de recurso no STJ, o relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz, entendeu que a atuação policial “não citou a presença de drogas no imóvel, mas apenas de arma de fogo em via pública distante do domicílio”. Para o ministro, houve “constrangimento ambiental/circunstancial”, já que não haveria “...