SEGURADOS EM REABILITAÇÃO PROFISSIONAL SÃO SUBMETIDOS A PENTE-FINO DO INSS

Quem recebe auxílio ou aposentadoria, e está em reabilitação, pode ser convocado

  Trabalhadores que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, e que estão no Programa de Reabilitação Profissional do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), começam a ter seus benefícios reavaliados neste mês, como determina a Portaria 1.514, publicada no D.O.U (Diário Oficial da União) de terça-feira (1º).

Serão convocados os segurados que não passam por perícia médica há mais de 365 dias. A ação visa o “tratamento e ajuste da DCI (Data de Comprovação da Incapacidade) dos processos de RP (Reabilitação Profissional)”, diz a Portaria.

Dos cerca de 150 mil beneficiários que fazem a reabilitação, o órgão prevê a convocação de 45 mil, número que corresponde aos que estão com a DCI vencida há mais de um ano.

O prazo para a revisão de todos os benefícios que estão em processo de RP e para a realização de perícia médica de reavaliação da incapacidade é de 180 dias, contados a partir da publicação da Portaria, que tem vigência imediata. Portanto, os segurados podem ser convocados de novembro de 2022 a abril de 2023.

A ação visa retomar um procedimento que foi suspenso durante a pandemia da Covid-19. “Muitos segurados tiveram seu benefício prorrogado de forma automática, ou não foram convocados para perícia presencial por mais de 365 dias, em razão da pandemia. Desta forma, com essa portaria, o INSS tem o objetivo de evitar a concessão de benefícios para pessoas que não têm esse direito. Trata-se de um micro pente-fino”, explica Gustavo Bertolini, advogado da Aith, Badari e Luchin Advogados.

O profissional, especialista em direito previdenciário, diz que o prazo habitual de reavaliação costuma ser de 180 dias, prorrogável por igual período, “mas esse intervalo entre as perícias pode variar de acordo com a sugestão do perito médico do INSS”.

Para evitar atrasos no atendimento e, até, a suspensão indevida do benefício, Bertolini orienta a ter bastante cuidado com os documentos e agendamentos. “Para que o segurado se resguarde, ele deve manter toda a documentação médica em dia, para apresentar ao INSS sempre que solicitado”, diz.

O Programa de Reabilitação Profissional do INSS

A reabilitação profissional é um serviço da Previdência Social oferecido aos segurados que ficaram incapacitados para o trabalho, por motivo de doença, acidente ou deficiência. É oferecida a eles a oportunidade de passar por uma reeducação ou readaptação profissional, para que possam retornar ao mercado de trabalho.

Todo segurado do INSS tem direito à reabilitação profissional, pois não há prazo mínimo de contribuição. É dada prioridade no atendimento ao trabalhador vítima de acidente de trabalho.

“A reabilitação só é oferecida quando é identificada a impossibilidade de desempenho da atividade profissional que o segurado exerce, porém, verifica-se que sua condição permite o desempenho de outra atividade”, ensina o advogado. Ele diz que, no momento da realização da perícia médica, o segurado pode solicitar ao perito do INSS a reabilitação profissional.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Terror na madrugada: Homem mata irmão com machado no interior do RN

Casal é morto na frente da filha de 3 anos na Grande Natal

Filho mata a mãe e deixa o pai gravemente ferido nesta terça (12), no Agreste do RN