Após morte de dono de cartório, viúva perde guarda dos filhos

Filhos do dono de cartório sequestrado e morto há oito dias, em Goiás, supostamente, a mando da mãe deles, um casal de gêmeos, de 5 anos, e uma menina, de 3, deverão ficar com os avós paternos, por determinação da Justiça. A viúva está presa desde o dia em que o corpo foi encontrado na zona rural de Rubiataba, onde o crime foi praticado, no centro do estado.

O juiz Bruno Leopoldo Borges Fonseca, da comarca de Trindade, região metropolitana, concedeu a guarda provisória das crianças aos pais do dono do cartório assassinado, Luiz Fernando Alves Chaves, 40. Na decisão, o magistrado ressaltou que são “graves as suspeitas” contra a escrevente Alyssa Martins de Carvalho, 32, mãe do casal de gêmeos e da menina.

De acordo com inquérito da Polícia Civil de Goiás, ao qual o Metrópoles teve acesso com exclusividade, a mãe das crianças é investigada por ser a mandante do crime e foi presa na última quarta-feira (29/12), um dia depois do crime e horas após o corpo ser encontrado. A suspeita é de que ela queria o dinheiro do seguro de vida dele, cujo valor não foi divulgado.

“Incapacidade”
Os avós destacaram, no pedido enviado ao Judiciário, que a possível conduta delituosa da mãe das crianças “demonstra a sua incapacidade, nas atuais circunstâncias, de manter qualquer tipo de contato direto” com os filhos.

“Os avós paternos, no presente caso, sãos os parentes mais próximos em linha reta, com capacidade de prover as necessidades de assistência moral educacional e material, conforme preconiza os artigos 4º e 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei. 8.069/90)”, diz um trecho do pedido dos avós paternos, acolhido pela Justiça.

“Perigo de dano”
No mesmo pedido, os pais do dono de cartório morto também apontaram “perigo de dano”, que, segundo eles, “é cristalinamente demonstrado pelo meio social em que vive a genitora, expondo seus filhos a criminosos que assassinaram seu pai, o que poderá ocasionar riscos às crianças”.

“Não há que se falar em perigo de irreversibilidade dos efeitos, uma vez que deferida a tutela de urgência, a situação fática atual não se alterará, ou seja, as crianças continuarão residindo com os autores, avós paternos, e nada impossibilitará a visitação da mãe, quando suas condições forem juridicamente favoráveis”, relata um trecho do pedido atendido pelo juiz.


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