Mulher diz que foi agredida por marido, ele é preso no RN, mas depois ela confessa que era mentira

Uma condenação por falsa denúncia de violência doméstica, feita por uma mulher, contra o então companheiro, a qual resultou em uma pena de dois anos de reclusão, foi mantida pela Câmara Criminal do TJRN. A Câmara segue o entendimento de outros tribunais, como o do TJMG, no julgamento de demandas semelhantes.

Em sua versão inicial, perante a polícia judiciária, a denunciada afirmou ter sido agredida fisicamente pelo companheiro, o que culminou na prisão em flagrante, instauração de inquérito policial e na ação penal. Contudo, a calúnia praticada foi comprovada através da própria confissão, quando compareceu à secretaria judiciária para renunciar as medidas protetivas de urgência solicitadas e afirmar serem falsas as afirmações prestadas perante a autoridade policial, resultando na absolvição do então cônjuge.

A confissão se deu na presença do juiz, representante do Ministério Público e do advogado, quando afirmou que o esposo teria chegado “tarde em casa e começaram a discutir” e que, em razão disso “foi para cima do marido” e que ele apenas a segurou pelos braços. Conforme os autos, a autora da calúnia fez a denúncia “porque ficou com raiva” e que não houve “puxão de cabelos”, mas este apenas a segurou no braço, bem como não a ameaçou.

A defesa pediu o reconhecimento da “minorante” na pena, mas a decisão destacou que, conforme a Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando existem provas suficientes a atribuir o crime de denunciação caluniosa a um acusado, a manutenção da condenação é a medida que deve ser tomada, já que, na prática de crime e não de contravenção penal, não há porque se falar em reconhecimento da minorante do artigo 339, parágrafo 2º, do Código Penal.

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