MONIQUE MEDEIROS, ACUSADA PELA MORTE DO FILHO HENRY, VOLTA A OCUPAR CARGO PÚBLICO

Acusada pela morte do próprio filho, o menino Henry Borel, de 4 anos, Monique Medeiros voltou a ocupar um cargo na Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro.

Respondendo em liberdade, Monique, que é servidora do município, recebeu salário de R$ 3,1 mil em dezembro, quando exerceu uma posição administrativa na secretaria. Ela estava de licença desde abril de 2021, quando foi presa preventivamente.

Além dela, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, também responde pelo mesmo crime, mas aguarda o julgamento em liberdade depois de ter tido sua prisão revogada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso aconteceu na Barra da Tijuca, Zona Oeste da cidade do Rio de Janeiro.

Monique estava afastada de suas funções desde 2021 quando foi presa pelo homicídio do filho. O menino tinha quatro anos e morreu no dia 8 de março, em decorrência de uma hemorragia interna por laceração hepática por ação contundente. O laudo do Instituto Médico Legal (IML) revela que o corpo do menino tinha múltiplas lesões.

“A orientação jurídica recebida pela Secretaria Municipal de Educação foi de que como a servidora foi solta pelo Superior Tribunal de Justiça e ainda não houve sentença condenatória, não há como a servidora concursada ser afastada e ter sua remuneração suspensa, razão pela qual ela retornou ao trabalho, em função administrativa no almoxarifado da Secretaria”, disse a Secretaria Municipal de Educação .

O caso ganhou repercussão nacional em 2021 por ser semelhante ao da menina Isabella Nardoni, ocorrido 13 anos antes. De acordo com as investigações, Henry Borel morreu por conta de agressões do padrasto, o então vereador Jairinho, e pela omissão da mãe, Monique Medeiros.

Na Justiça, Jairinho foi denunciado por: homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou defesa da vítima), com aumento de pena por se tratar de menor de 14 anos; tortura.

Monique foi denunciada por: homicídio triplamente qualificado na forma omissiva imprópria, com aumento de pena por se tratar de menor de 14 anos; tortura omissiva; falsidade ideológica; coação de testemunha.

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