Governo interrompe temporariamente Programa Leite Potiguar em 22 municípios do RN

A distribuição do Programa Leite Potiguar foi temporariamente interrompida em 22 municípios do Rio Grande do Norte, de acordo com informações confirmadas pela Secretaria de Estado de Trabalho, Habitação e Assistência Social (Sethas). O motivo da suspensão, segundo o governo, é a necessidade de manutenção na linha de produção da Indústria de Laticínios Apodi (ILA), fornecedora do programa. 

Um laudo do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte (Idiarn) identificou inadequações nas instalações da ILA, e a produção só será retomada após a empresa realizar os ajustes necessários para garantir que o leite seja produzido em conformidade com as exigências das autoridades sanitárias.

O governo destacou que essa medida visa proteger a saúde da população dos 22 municípios atendidos pela ILA. Os municípios afetados são Apodi, Areia Branca, Baraúna, Brejinho, Caraúbas, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Itaú, Jundiá, Lagoa de Pedras, Lagoa Salgada, Monte Alegre, Passagem, Riacho da Cruz, Rodolfo Fernandes, Serra do Mel, Severiano Melo, Taboleiro Grande, Tibau, Vera Cruz e uma suspensão parcial em Mossoró.

O Programa Leite Potiguar (PLP) é um programa de segurança alimentar que distribui 5 litros de leite por semana para famílias em situação de vulnerabilidade social. Além disso, o programa promove o desenvolvimento da cadeia produtiva do leite, apoiando a agricultura familiar, a agropecuária e a indústria de laticínios por meio do suporte à produção, comercialização, industrialização e consumo de leite bovino e caprino.

A execução do programa é de responsabilidade da Sethas e abrange todos os 167 municípios potiguares, com financiamento proveniente do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop). Os produtos são disponibilizados gratuitamente para famílias que atendam aos critérios do programa, que incluem: Estar obrigatoriamente inscrito no Cadastro Único; encontrar-se em situação de extrema pobreza, conforme parâmetros e critérios nacionais, com renda dentro dos limites da linha monetária da renda per capita oficial; ser composta por dois ou mais membros; ter crianças na faixa etária de 1 a 7 anos, 11 meses e 29 dias ou idosos a partir de 60 anos.

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