MPRN DENUNCIA EX-PREFEITO DE MONTE ALEGRE, SEVERINO RODRIGUES, POR DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, FRAUDE À LICITAÇÃO, E SUPERFATURAMENTO

O Ministério Público ingressou com a Ação Civil Pública nº 0801627-96.2022.8.20.5144, em que pede a condenação do Ex-Prefeito de Monte Alegre, Severino Rodrigues, pelo suposto cometimento de Improbidade Administrativa, por fraude a procedimento licitatório, com alegação de superfaturamento no valor de R$ 271.200,00 (duzentos e setenta e um mil e duzentos reais).

A Ação Civil foi promovida pela Promotora de Justiça Leila Regina de Brito Andrade, em razão do Inquérito Civil Nº 04.23.2309.0000030/2018-08, que investiga ato ímprobo. Nesse contexto, pela gravidade dos fatos a Promotoria pede a condenação do Ex-Prefeito nos moldes do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, que pode acarretar no “ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”. Assim, o Ex-Prefeito poderá ficar inelegível por até 8 (oito) anos, pela suspensão de seus direitos políticos.

Segundo o MPRN: "Restou claramente demonstrado que houve o superfaturamento da licitação, causando gasto superior ao preço de mercado pela Administração Pública. Na condição de Prefeito de Monte Alegre/RN à época dos fatos, o Sr. SEVERINO RODRIGUES DA SILVA foi responsável por reconhecer e autorizar o Pregão Presencial nº 02/2018, visivelmente fraudado e direcionado, situação que refletiu na frustração da licitude no processo de escolha da empresa para efetivar o serviço necessário.". 

Além disso, sobre a participação do Réu Severino Rodrigues da Silva, a Promotora de Justiça, Leila Regina, esclarece o seguinte: "De acordo com os fatos narrados, houve necessariamente uma união de esforços, omissões, ilegalidades e outros vícios dos envolvidos para que se atingisse o resultado almejado, qual seja, o favorecimento à referida empresa para que se sagrasse vencedora do certame, fraudando a licitude do procedimento pregão presencial, causando dano ao erário, bem como enriquecendo ilicitamente a empresa contratada e seu administrador.

Mais à frente, na peça acusatória, a Promotora esclarece: que "A inevitável conclusão a que se chega, diante da leitura do dispositivo acima, é que a punição das autoridades responsáveis deverá ser nos termos da lei, e que importará em sanções que a própria Constituição trata de arrolar. Outrossim, restou claramente demonstrado que houve o superfaturamento da licitação, causando gasto superior ao preço de mercado pela Administração Pública. Na hipótese, incumbia ao administrador público agir com eficiência, primando pela supremacia do interesse público, buscando a contratação do serviço na medida da necessidade. Em razão de tal ilicitude e considerando a fraude na licitação, verificou-se que o dano ao erário foi de, a priori, R$ 271.200,00 (duzentos e setenta e um mil e duzentos reais), valor após a adjudicação." 

Ainda segundo o MP: "Está evidente que a maior parcela de culpabilidade recai sobre si, tendo em vista que este agente político, eleita para dar execução às leis e realizar as políticas públicas tendentes à satisfação das necessidades dos munícipes, deveria ser a primeiro a impedir a fraude ao erário, inclusive porque ser ele o próprio era a gestor desses recursos, não havendo dúvida de que o mesmo era sabedor das arbitrariedades cometidas no âmbito da contratação em análise. Ao praticar tais condutas, o então Prefeito Municipal de Monte Alegre/RN SEVERINO RODRIGUES DA SILVA incorreu na prática de ato de improbidade administrativa previsto no 10, caput, I e VIII, da Lei de Improbidade Administrativa, impondo-se-lhe as penalidades previstas no art. 12, II do referido diploma normativo, sobretudo o ressarcimento ao erário no valor total da contratação irregular." Conclui o Ministério Público. 

Com relação à conduta do Ex-Prefeito, o Ministério Público deu um verdadeiro carão ao citar na denúncia que: "O vocábulo “improbidade” tem origem latina (improbitate) e significado de falta de probidade, mau-caráter, desonestidade. Nos termos da Lei nº 8.429/92, está associada à atuação desvirtuosa do agente público, conduta desonesta, que não aproveita ao interesse público”. Durante a investigação, ao menos uma empresa já atestou que não participou de coleta de preços, o que pode caracterizar fraude ao procedimento.

A Ação Civil está pendente de instrução e julgamento pela Comarca de Monte Alegre, e diante da gravidade dos fatos descritos pela Promotoria de Justiça se espera celeridade para apuração e julgamento dos fatos ora citados.

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