Caixa libera R$ 25,4 bilhões em cotas do PIS/Pasep; veja quem tem direito e como sacar

A Caixa Econômica Federal liberou R$ 25,4 bilhões em cotas do PIS/Pasep que podem ser sacados por 10,5 milhões de trabalhadores. O dinheiro estará disponível até 5 de agosto, pelo aplicativo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Tem direito à cota do PIS/Pasep quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público entre 1971 e 1988 e que ainda não tenha retirado o dinheiro de sua cota. Os valores também são pagos aos herdeiros.

O pagamento será todo online, portanto, não é necessário comparar a uma agência da Caixa. Segundo o banco, a data-limite de 5 de agosto foi estabelecida para atender a edital do Ministério do Trabalho e Emprego. Se o saque não for realizado no período, o dinheiro irá para Tesouro Nacional. No entanto, há prazo de até cinco anos para requerer o valor.

Os procedimentos para a solicitação do ressarcimento serão divulgados em portaria conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento e Orçamento ser publicada.

COMO CONSULTAR E SACAR OS VALORES

Abra ou baixe o aplicativo FGTS (para o primeiro acesso, é preciso criar senha)
Clique em “Entrar no aplicativo”
Aparecerá a frase “FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão”; vá em “Continuar”
Informe seu CPF e clique em “Próximo”
Digite sua senha e vá em “Entrar”; caso não se lembre, clique em “Recuperar senha”
Na tela inicial, aparecerão as informações relativas ao saldo disponível para saque na cota no PIS/Pasep
Clique sobre a mensagem “Você possui saque disponível” e, em seguida, vá em “Solicitar o saque do PIS/PASEP”
O trabalhador deverá escolher a forma de saque, se crédito em conta ou presencial, verificar seus dados e selecionar “Confirmar saque”
O saldo poderá ser creditado em conta bancária de qualquer instituição indicada pelo trabalhador, sem custo nenhum
VEJA COMO HERDEIROS TÊM DIREITO À COTA DO PIS/PASEP:

No caso de herdeiro, o beneficiário deve acessar seu próprio aplicativo do FGTS e solicitar o saque na opção “Meus Saques”

Clique em “Outras Situações de Saque” e, em seguida, escolha a opção “PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador”

É necessário, neste caso, apresentar documentos

Documentos:

O titular da conta deve apresentar o documento de identificação. Para os cidadãos que vão resgatar o dinheiro porque são herdeiros do trabalhador ou do servidor que morreu, é preciso apresentar um dos seguintes documentos se forem pessoalmente às agências:

Documento de identificação do herdeiro
Documento de identificação do cotista que já morreu
Comprovante de inscrição no PIS ou no Pasep
Certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte do INSS
Atestado fornecido pelo órgão público, no caso de servidor
Alvará judicial designando o sucessor ou representante legal
Formal de partilha ou escritura pública de inventário e partilha
DIFERENÇA ENTRE COTA DO PIS E ABONO SALARIAL DO PIS/PASEP

A cota é diferente do abono salarial do PIS/Pasep. Até 1988, as empresas faziam depósitos individuais no fundo PIS/Pasep; por isso, só trabalhadores entre 1971 e 1988 têm direito.

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