Justiça eleitoral desaprova contas de 2020 do PSC no Rio Grande do Norte

Durante a Sessão Plenária desta tarde de terça-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2020 do órgão de direção estadual do Partido Social Cristão. O juiz José Carlos Dantas foi o relator do processo nº 0600173-76.2021.6.20.0000 colocado em pauta.

Na ocasião, os juízes do TRE-RN acordaram, preliminarmente e por unanimidade, em acolher a prefacial de não conhecimento dos documentos intempestivos apresentados pelo partido, em vista da ocorrência da preclusão temporal. O relator votou no mérito, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, pela desaprovação de contas apresentadas pelo Diretório Estadual do Partido Social Cristão (PSC) relativas ao exercício de 2020.

“Determinando ao órgão partidário devolução ao erário, mediante desconto nos futuros repasses de quotas do Fundo Partidário, pelo período de 10 meses, do valor correspondente a R$20.932,51, acrescido de multa de 2%, totalizando o valor de 21.351,16, bem como a aplicação do valor remanescente não aplicado de R$4.070,00 do percentual mínimo a ser dedicado em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres”, conclui o juiz relator em seu voto.

Os demais juízes que integram o pleno do TRE-RN acompanharam o voto do juiz José Carlos Dantas, julgando desaprovadas as contas do exercício 2020 do Diretório Estadual do Partido Social Cristão (PSC).

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