ELEIÇÃO SUPLEMENTAR: Justiça indefere registro de candidatura de Júnior Balada em Pedro Velho

A 11ª Zona Eleitoral de Canguaretama indeferiu nesta sexta-feira (11), o registro de candidatura de Júnior Balada, do União Brasil, que disputa o cargo de Prefeito no município de Pedro Velho, nas eleições suplementares que acontecem no dia 27 deste mês.

Segundo a Juíza, Dr. Daniela do Nascimento Cosmo, o indeferimento do registro de Candidatura de Júnior Balada se dá pela insuficiência de certidões que viabilizem o registro. “Conforme informação prestada (doc. id. no 110715422) verifica-se a não apresentação da certidão de objeto e pé de processo indicado na Certidão Criminal para Fins Eleitorais, constituindo uma obrigação expressa na resolução de regência, especificamente a ausência de uma certidão da 1ª Vara da Comarca de Macau, nos seguintes termos: O Cartório Eleitoral, em diligência, entrou em contato em 10/11/2022 com a 1ª Vara da Comarca de Macau para confirmar a existência de 02(dois) processos na Comarca, tendo em vista que o candidato só apresentou a certidão de 01(um), porém, a Secretaria apesar de ter confirmado a existência de 02 processos, informou que não poderia dar maiores detalhes sobre o processo. Por esta razão, não foi atendida a diligência. (…) Considerando a insuficiência de documentos exigidos pela legislação em vigor, especialmente as certidões criminais para fins eleitorais INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR, para concorrer ao cargo de Prefeito.” Finaliza a Juíza em sua sentença.

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