CCJ aprova projeto que pode fazer atual presidente da Assembleia ficar no cargo por 12 anos consecutivos

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do RN admitiu a legalidade de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que permite a reeleição para a Mesa Diretora da Casa. A proposta foi discutida em sessão extraordinária da CCJ, nesta quarta-feira (9) e, na prática, viabiliza a possibilidade do deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB) continuar mais quatro anos no cargo que ele ocupa desde 2015. 

A proposta, apresentada pelo deputado estadual Souza, do PSB, muda a Emenda Constitucional 18, promulgada em 2019, que veda a recondução dos membros da Mesa, para o mesmo cargo, na eleição imediatamente seguinte. Ou seja: por meio da regra atual, não é possível a reeleição numa mesma legislatura (nos 4 anos do mandato).

Na proposta admitida na CCJ da Assembleia nesta quarta-feira, essa possibilidade passa a ser aceita. Claro que trata-se, ainda, de um PL, que teve sua admissibilidade aceita pela CCJ. O texto ainda deve ir para Comissão Especial, antes de ir para plenário, talvez ainda neste ano. 

EZEQUIEL PODERÁ FICAR 12 ANOS NO CARGO

Ezequiel Ferreira foi eleito pela última vez em 2019, de uma vez, para os dois biênios, de 2019 e 2021. Na época, o presidente teve 23 votos secretos e apenas um deputado não votou - se absteve. Eleitoralmente, após ser cotado para disputar o governo, Ezequiel decidiu apoiar a reeleição de Fátima Bezerra (PT). 

PARAIBA FEZ IGUAL

Em outubro, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 41/2022, que regulamenta a eleição de Mesa Diretora. Durante a reunião, os deputados Ricardo Barbosa, que preside a Comissão, Anderson Monteiro, Edmilson Soares, Júnior Araújo, Jutay Meneses, Raniery Paulino, Wallber Virgolino e Wilson Filho apreciaram cerca de 50 matérias.

O texto da PEC 41/2022 altera o art. 59, §4º, da Constituição do Estado da Paraíba, determinando que “a Assembleia Legislativa reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano subsequente das eleições gerais, para a posse de seus membros e eleição da Mesa, para mandato de dois anos, permitida uma única reeleição ou recondução para o mesmo cargo”.

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