PREFEITO DE SANTO ANTÔNIO DESCUMPRE ARTIGO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E ABANDONA GRUPO CULTURAL "MATUTINA POTIGUAR"

A Lei Orgânica de um Município, é conhecida como uma espécie de Constituição dos poderes municipais, tendo em vista que é a maior lei da cidade. Em Santo Antônio, o prefeito parece que não vem cumprindo Artigo 147 da Lei, pois o mesmo determina que, " O município deve estimular a cultura em suas múltiplas manifestações, garantindo o pleno e e efetivo exercício dos respectivos direitos, bem como o acesso ás suas fontes, apoiando e incentivando a produção, a valorização e a difusão das manifestações culturais", é o que reza o ARTIGO. 

Pois bem, dentro deste contexto, uma das maiores Quadrilhas Juninas e com mais de 20 anos de tradição não só em Santo Antônio e Agreste, mais em todo o Rio Grande do Norte, A "Associação Cultural Matutina Potiguar", tem história e respeito. Por onde passou e passa, o nome é reconhecido por todos do seguimento como uma das maiores já vista.

Após anos sem se apresentar devido a Pandemia da Covid-19, a Matutina Potiguar se preparou para se apresentar não só no RN, mais em estados vizinhos, tendo em vista o tamanho da sua grandeza e levando o nome da cultura do município de Santo Antônio, Mas, a associação esbarrou em um impedimento, a falta de incentivo e o abandono por parte da Prefeitura Municipal de Santo Antônio e ficará em 2022 sem sua apresentação e os próximos anos deverão também comprometer o seu espetáculo, se tornando um verdadeiro retrocesso na cultura santo-antoniense. 

"A cultura é compreendida como os comportamentos, tradições e conhecimentos de um determinado grupo social, incluindo a língua, as comidas típicas, as religiões, música local, artes, vestimenta, entre inúmeros outros aspectos". Ela (Cultura), jamais poderá ser levada como moeda de troca, posições politicas ou quaisquer outro tipo de impedimento para o não incentivo, pois a cultura é a HISTÓRIA DE UM POVO !

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