PRISÃO DOMICILIAR: Juíza determina que presos não retornem a carceragem após alta de Covid e gripe

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), através da juíza Maria Eduarda Borges Araújo, da Comarca de Princesa Isabel, no Sertão paraibano, determinou o recolhimento domiciliar de pessoas privadas de liberdade que cumprem penas nos regimes semiaberto e aberto até o dia 10 de fevereiro.

De acordo com a decisão da juíza, que é válida para os presos dentro do território da cidade sertaneja, durante as noites, finais de semana e feriados, eles devem ficar reclusos no ambiente domiciliar.

Em dias úteis, no entanto, as pessoas privadas de liberdade deverão se recolher a partir das 19h. Já aos sábados terão que permanecer recolhidos a partir das 13h até às 5h da segunda-feira. Em datas especiais, como feriados, o recolhimento deve ser iniciado às 19h do dia anterior.

No documento, a juíza justifica que a medida foi tomada devido ao avanço da variante Ômicron da covid-19 e do surto de gripe H3N2, e também por conta da falta de tornozeleiras eletrônicas para todos os detentos.

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