Justiça nega liberdade a mãe de 5 filhos que furtou Coca-Cola, Miojo e suco em pó de supermercado

A Justiça de São Paulo negou um pedido de liberdade a uma mulher de 41 anos, mãe de cinco filhos, acusada de furtar uma Coca-Cola de 600 ml, dois pacotes de macarrão instantâneo Miojo e um pacote de suco em pó Tang em um supermercado da Vila Mariana, Zona Sul da capital paulista.

O caso aconteceu na noite de 29 de setembro, quando a mulher foi flagrada, no interior da loja, furtando os produtos que totalizavam R$ 21,69.

No ato da prisão em flagrante pela Polícia Militar, ela admitiu o crime aos policiais e declarou:

“Roubei porque estava com fome.”

Segundo o boletim de ocorrência, ao ser flagrada no supermercado, a mulher fugiu e foi perseguida por uma viatura da polícia que passava pelo local.

No relato dos policiais que atenderam a ocorrência, na fuga, a mulher teria caído e ferido a testa, sendo socorrida no hospital antes de ser levada à delegacia.

Apesar do valor irrisório do furto, a mulher foi mantida presa após a realização de audiência de custódia na Justiça e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva a pedido do Ministério Público de São Paulo. A promotora argumentou que a mulher já tinha outros registros de furto.

O caso foi parar na Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que pediu o relaxamento da prisão da mulher, visto que ela tem cinco filhos com idades de 2, 3, 6, 8 e 16 anos.

No pedido, o defensor público argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a ilegalidade da prisão de pessoas que furtam produtos de valor irrisório para saciar a própria fome, conhecido nos tribunais como “princípio da insignificância” ou “estado de necessidade”.

Sentença judicial
Mesmo com a argumentação, a juíza Luciana Menezes Scorza, do plantão Judiciário, atendeu o pedido do Ministério Público e converteu a prisão de flagrante para preventiva.

No pedido feito pelo Ministério Público, a promotora Celeste Leite dos Santos afirma que “a Folha de Antecedentes evidencia que a denunciada faz do crime seu meio de vida e de que em liberdade fatalmente voltará a delinquir”.

Com a liberdade negada na primeira instância, os defensores públicos recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para que a prisão fosse convertida em domiciliar. Os desembargadores da segunda instância não haviam se pronunciado sobre o pedido até a última atualização desta reportagem.

Apesar de ter negado a liberdade para a mulher, a juíza de primeira instância determinou que o exame de corpo de delito fosse feito para constatar se o ferimento na testa dela resultou da fuga do local ou de alguma violência policial dos PMs que participaram da prisão.

Com informações complementares do g1 RN

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Terror na madrugada: Homem mata irmão com machado no interior do RN

Casal é morto na frente da filha de 3 anos na Grande Natal

Filho mata a mãe e deixa o pai gravemente ferido nesta terça (12), no Agreste do RN